Regulamento de Uso

SUNSET THERMAS PARK

Grupo Thermas – Parque e Turismo
Paranapanema – SP

REGULAMENTO INTERNO DO PARQUE AQUÁTICO SUNSET THERMAS PARK

Av. Maria Ramos Ribeiro da Silva, 8000
Saída do Km 266 da Rodovia Raposo Tavares
Paranapanema – São Paulo
Telefone/WhatsApp: (15) 99860-5662
www.sunsetthermaspark.com.br

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Ao acessar o Parque Aquático Sunset Thermas Park, o usuário concorda com todos os termos estabelecidos neste Regulamento Interno, e em ceder gratuitamente sua imagem para uso em materiais publicitários de forma genérica, fazendo uso das atrações e espaços do Parque.

Este Regulamento Interno aplica-se indistintamente a todos os frequentadores do Sunset Thermas Park, independentemente da modalidade de acesso, incluindo, mas não se limitando a: (i) visitantes day-use (portadores de ingressos avulsos); (ii) hóspedes do Hotel Sunset Thermas; (iii) adquirentes de Títulos de Direito de Uso e seus dependentes; (iv) sócios usuários do Grupo Thermas e seus convidados; (v) participantes de excursões e grupos; e (vi) quaisquer outras pessoas que ingressem nas dependências do Parque.

Art. 1º O horário de funcionamento do Sunset Thermas Park é das 10h às 18h, nos dias de operação conforme calendário divulgado no site oficial, podendo ser modificado em datas especiais ou a critério da administração do Parque.

PROIBIÇÕES GERAIS

Alimentos e Bebidas

Art. 2º Visando à segurança dos usuários, não será permitida a entrada de alimentos e bebidas no parque, acondicionados ou não em recipientes, tais como coolers, bolsas térmicas, garrafas ou recipientes de vidro, entre outros.

§1º Fica ressalvado o ingresso com alimentação especial infantil, para portadores de necessidades especiais e comprovada orientação médica.

§2º É possibilitada a saída e o reingresso no parque sem nova cobrança durante o dia de visitação, ainda que para fins de alimentação externa, respeitando o prazo estabelecido neste regulamento.

Fumo e Substâncias

Art. 3º É proibido fumar em áreas interiores do Parque Aquático Sunset Thermas Park que não foram destinadas para esse fim.

§ Único. É proibido portar e/ou fazer uso de narguilé nas dependências do Parque.

Art. 4º É terminantemente proibido o uso de entorpecentes, drogas e embriaguez nas dependências do Parque.

Objetos Proibidos

Art. 5º É proibido transportar objetos pontiagudos ou de vidro que possam se quebrar e causar ferimentos, bem como produtos químicos, explosivos ou inflamáveis.

Art. 6º É proibido entrar nas atrações com chaves, chaveiros, máquinas fotográficas, filmadoras, celulares, anéis, colares, óculos, tênis, chinelos, roupas com apliques de metal ou outros objetos pontiagudos que possam danificar a atração.

Art. 7º É proibido portar armas de fogo, armas brancas, fogos de artifício e/ou qualquer outro objeto ou instrumento que possa ofender a integridade física de outros visitantes ou colaboradores. No caso de profissionais da segurança pública, devidamente identificados, a arma deverá permanecer no veículo. Em qualquer circunstância, é proibido circular com armas nas dependências do parque.

Por este motivo, poderão ser revistadas na entrada todas as bolsas, mochilas, sacolas e assemelhados.

Comportamento

Art. 8º É proibido perturbar, pular e mergulhar sobre outros visitantes, colidir intencionalmente com terceiros, desrespeitar a fila para ingresso nas atrações, fazer barulho excessivo ou que seja considerado inadequado para um estabelecimento de entretenimento e lazer.

Art. 9º É proibido nadar nas áreas de desembarque ou chegada das atrações e toboáguas.

Art. 10. É proibido mover arbitrariamente mesas, cadeiras, espreguiçadeiras e outros móveis de forma que venham a danificar os equipamentos do parque, causar sujidade na água ou transtorno aos demais usuários.

Art. 11. É proibido o acesso a sanitários e vestiários ou outras áreas destinadas ao sexo oposto.

Art. 12. É proibido o uso de áreas infantis por adultos.

Art. 13. É proibido som alto em aparelhos portáteis, instrumentos musicais e outros aparelhos que produzam sons.

Art. 14. É proibido entrar nas instalações reservadas para o pessoal de serviço, identificadas com o sinal "Entrada Proibida / Somente Funcionários".

Art. 15. É rigorosamente proibido protagonizar cenas sensuais ou obscenas ou relacionar-se de forma que desrespeite ou coloque os demais usuários em situação de constrangimento, bem como qualquer forma de assédio sexual e moral.

Art. 16. Não é permitida a entrada de carros de transporte infantil ou não, motorizados ou não, a bateria ou qualquer combustível, dentro das dependências do parque, exceto no estacionamento ou quando se tratar de equipamento para transporte de bebês e pessoas com deficiência.

Art. 17. É proibido vender, sem autorização formal, ingressos ou qualquer outro produto ou serviço nas dependências do parque, incluindo a área do estacionamento e bilheterias.

Art. 17-A. É proibido aos visitantes, day-users, sócios, titulares de Títulos de Direito de Uso e seus dependentes ou convidados, bem como a quaisquer terceiros, utilizar embarcações (lanchas), motos aquáticas (jet ski) ou similares, próprias ou de terceiros, para oferecer, promover, intermediar, vender, alugar, ceder ou realizar passeios, transporte, atividades ou quaisquer serviços a outros clientes, dentro do Parque ou a partir de suas dependências, inclusive em áreas de seu entorno e acessos vinculados ao Parque, quando houver relação com a visita e a experiência de lazer.

§1º A proibição do caput abrange, ainda, a captação de clientes, anúncios, abordagens, cobranças, recebimentos, comissionamentos, divulgação e qualquer forma de negociação ou prestação de serviço relacionada às embarcações nas dependências do Parque, no estacionamento, bilheterias e demais áreas sob sua administração.

§2º A utilização de embarcações no contexto de eventos, ações promocionais, filmagens, operações de apoio, segurança ou outras atividades somente poderá ocorrer mediante autorização formal e prévia da Administração do Parque, por escrito.

§3º Constatada a infração, o(s) responsável(is) será(ão) imediatamente advertido(s) e convidado(s) a se retirar do Parque, sem direito a reembolso, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.

§4º Quando o infrator for titular de Título de Direito de Uso, sócio usuário ou beneficiário de acesso vitalício, a Administração poderá, além da retirada imediata, aplicar suspensão do benefício e, em caso de reincidência ou gravidade, proceder ao cancelamento do benefício e demais sanções previstas em contrato e neste Regulamento.

Meio Ambiente

Art. 18. É vedado qualquer tipo de depredação da fauna e flora do Parque Aquático Sunset Thermas Park. Não se pode, portanto, retirar mudas ou flores das plantas existentes no Parque.

§1º É também proibido escalar árvores ou atirar pedras, caçar ou capturar qualquer espécie de pássaros ou animais silvestres, bem como retirar mudas de plantas ornamentais ou quaisquer ações que prejudiquem o meio ambiente.

§2º É proibido jogar lixo no chão. Qualquer dano causado às instalações ou a terceiros, mesmo involuntariamente, deverá ser indenizado no ato.

§3º O Sunset Thermas Park tem compromisso com a PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, estando localizado às margens da Represa de Jurumirim (Rio Paranapanema), visando preservar a fauna e a flora locais, o que implica em precauções e melhorias constantes.

Art. 19. Em caso de briga, desentendimentos, porte de drogas, agressão física, pedofilia e quaisquer outras condutas que possam configurar crime ou contravenções previstas no código penal brasileiro e outras leis, serão encaminhadas às autoridades competentes.

Art. 20. Para a satisfação de todos os visitantes, guardar lugar nas filas das atrações é estritamente proibido. Os visitantes que violarem esta política podem ser convidados a sair do Parque Aquático. Os visitantes não podem sair de uma fila e retornar para a mesma posição, por qualquer motivo.

CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO E USO

Art. 21. Quando adquirem um ingresso (day-use), passaporte, Título de Direito de Uso ou firmam contrato de sócio usuário do Grupo Thermas, os adquirentes e seus dependentes, assim como os demais hóspedes do Hotel e participantes de excursões e grupos, expressam sua plena anuência com a presente regulamentação, obrigando-se a segui-la, assim como às instruções dos funcionários do parque.

§ Único. Os titulares de Títulos de Direito de Uso são responsáveis por seus dependentes e convidados, devendo zelar para que estes também cumpram integralmente este Regulamento Interno.

Art. 22. A entrada ao parque aquático é possível apenas durante o seu horário de funcionamento. As informações sobre o sistema de entrada (admissão), guarda-volumes, áreas VIP e pagamento serão fornecidas pelos funcionários das Bilheterias e demais áreas do Parque.

Art. 23. O operador reserva-se o direito de alterar o horário de funcionamento do Parque Aquático. As mudanças e o período de funcionamento podem ser consultados no site www.sunsetthermaspark.com.br ou na entrada do Parque.

Art. 24. Os ingressos para o Sunset Thermas Park podem ser adquiridos nas bilheterias junto ao Parque, agências credenciadas, bem como no site (lojasunsetthermas.com.br). Os valores praticados na bilheteria física poderão ser diferentes dos valores praticados no site, sendo os ingressos online comercializados em lotes limitados e em preços promocionais, podendo sofrer alteração sem aviso prévio.

Meia Entrada

Art. 24-A. São beneficiários do ingresso Meia Entrada, mediante comprovação documental no ato da entrada:

I. Aniversariantes do mês;
II. Estudantes (lotes limitados);
III. Professores da rede pública do Estado de São Paulo;
IV. Idosos acima de 60 (sessenta) anos;
V. PNE – Pessoas com Necessidades Especiais.

Art. 24-B. Para garantir o direito ao ingresso Meia Entrada, o beneficiário deverá apresentar obrigatoriamente a documentação correspondente, conforme abaixo:

I. Aniversariantes do mês: documento original com foto (RG ou CNH) contendo a data de nascimento.
II. Estudantes: documento original com foto (RG ou CNH) e carteira de identificação estudantil original, com validade para o ano vigente. Não serão aceitas cópias.
III. Professores da rede pública do Estado de São Paulo: documento original com foto (RG ou CNH) e documento que comprove o cargo ou holerite do mês vigente.
IV. Idosos acima de 60 anos: documento original com foto (RG ou CNH) contendo a data de nascimento.
V. Pessoas com Necessidades Especiais (PNE): atestado médico ou carteira de deficiente acompanhado de documento original com foto. Fica dispensada a apresentação de documentação comprobatória nos casos em que a necessidade especial for visível.

A não apresentação da documentação exigida no ato da entrada implicará na cobrança do valor integral do ingresso.

Ingressos Adquiridos pelo Site

Art. 24-C. Os ingressos adquiridos pelo site são válidos exclusivamente para a data selecionada no momento da compra.

§1º No dia da visita, o portador do ingresso online deverá dirigir-se diretamente ao guichê exclusivo para compras pela internet, apresentando o QR Code recebido no ato da compra, para retirada de sua(s) pulseira(s).

§2º A não utilização do ingresso na data de validade acarretará a sua perda automática.

§3º A revalidação de ingressos está condicionada à disponibilidade para a nova data pretendida e ao pagamento da taxa de revalidação, acrescida da eventual diferença de tarifa para a nova data escolhida. Em hipótese alguma haverá devolução de valor ou reserva de crédito para futura utilização.

Art. 25. Após a entrada no Parque, o visitante poderá sair e retornar, desde que o faça no período de até 1 (uma) hora. Antes da saída também será necessário efetuar o pagamento do consumo interno já registrado, bem como devolver itens locados. Quando do retorno será colocada uma nova pulseira descartável para identificação.

Art. 26. O Sunset Thermas Park não garante a disponibilidade de espreguiçadeiras, guarda-sóis, mesas, cadeiras, artigos desportivos ou procedimentos de bem-estar para o visitante após a sua admissão ao Parque. A disponibilidade depende da quantidade de visitantes no dia, e o Parque poderá bloquear o acesso quando atingir a sua capacidade máxima.

§ Único. Não é permitido reservar cadeiras ou espreguiçadeiras, bem como outros equipamentos semelhantes.

Art. 27. O operador reserva-se o direito de restringir ou fechar algumas partes do Parque ou atrações em caso de manutenção, capacidade total, mau tempo, tempestade, visibilidade reduzida, ou em razão da realização de eventos, sem qualquer reembolso da taxa de entrada.

Art. 28. Para crianças de 0 a 6 anos é recomendado o uso de boia ou colete salva-vidas. O não uso é de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis, que devem permanecer próximos às crianças durante as atividades de recreação.

Art. 29. As pessoas com capacidade limitada de movimento ou orientação só podem entrar nas piscinas sob supervisão permanente do acompanhante.

Art. 30. Para sua maior segurança, não deixe objetos como celulares, máquinas fotográficas, carteiras, bolsas e mochilas em qualquer lugar. O parque não se responsabiliza por danos, perdas, furtos ou roubos de objetos.

Art. 31. Não é permitido acesso ao Parque com animais, ainda que de estimação.

§ Único. Conforme a Lei nº 11.126/2005, é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nas dependências do Parque.

Art. 32. Objetivando garantir a segurança dos frequentadores e colaboradores, bem como preservar a higiene geral e a proteção do meio ambiente, poderão ser revistadas bolsas, sacolas e similares a fim de impedir o acesso com itens proibidos neste regulamento.

CARTÃO CONSUMO

Art. 33. Cada visitante, para consumir no parque, deverá adquirir seu cartão consumo mediante valor de caução vigente. O cartão é o único meio para utilização dos serviços de alimentação, atrações e outros serviços suplementares.

Art. 34. A devolução do valor de caução será realizada para qualquer forma de pagamento, mediante devolução do cartão no mesmo dia da aquisição e sem saldo restante.

Art. 35. Todos os cartões são da modalidade de consumo pré-paga, com todas as compras registradas nas centrais de crédito.

Art. 36. A liberação do cartão será feita mediante prévio cadastro do cliente. Não é permitida a inserção de crédito em cartão consumo de terceiros que não estejam presentes no momento da compra.

Art. 37. O crédito no cartão tem validade de até 1 (um) ano, ficando disponível para outras visitas.

Art. 38. Em caso de extravio do Cartão, o visitante deverá informar a recepção central imediatamente. A perda de créditos será de única responsabilidade do seu titular.

PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO

Art. 39. Todos os visitantes na entrada do parque serão identificados com pulseiras personalizadas.

Art. 40. Os visitantes de todas as modalidades de acesso deverão manter a pulseira no pulso e de forma visível durante toda a sua visita.

Art. 41. Caso o visitante esteja sem a pulseira, a equipe de segurança conduzirá o visitante até a entrada do parque para que comprove ter direito de acesso.

Art. 42. Em caso de extravio da pulseira, o visitante deverá informar a recepção central imediatamente. O visitante que extraviar sua pulseira mais de uma vez deverá pagar o valor vigente da reposição.

INSTRUÇÕES PARA OS VISITANTES

Art. 43. Todo visitante é obrigado a assegurar a proteção e a segurança de si, bem como a proteção e segurança de outras pessoas.

Art. 44. O visitante é responsável por qualquer tipo de dano que causar nas dependências do Parque e/ou a terceiros, obrigando-se a reembolsar os danos causados sobre a propriedade do operador ou sobre os bens de terceiros por suas ações (por culpa ou por dolo).

Art. 45. As crianças devem ser supervisionadas o tempo todo por um adulto responsável. Os guarda-vidas estão presentes para a segurança de todos, mas a responsabilidade integral é dos pais ou responsáveis.

Art. 46. O Parque se isenta de toda e qualquer responsabilidade por visitantes menores de 18 anos que venham a frequentar as instalações sem a supervisão de seu responsável.

Art. 47. Não é permitida a compra e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.

Art. 48. O uso de qualquer tipo de atração, espaço, equipamento ou dependência do Parque é de inteira responsabilidade do visitante, já que as limitações e condições de uso estão identificadas de forma visual ou serão repassadas pelos monitores e guarda-vidas.

Art. 49. A falta de energia elétrica não ensejará em hipótese alguma motivo para restituição do valor pago pelo ingresso e nem isenta a responsabilidade de pagamento da pulseira de consumo.

Art. 50. Todo visitante deve colaborar com a limpeza do Parque, utilizando as lixeiras disponíveis e fazendo o correto descarte de resíduos.

Art. 51. O Parque não se responsabiliza por objetos deixados ou perdidos em suas dependências. Existe, no entanto, uma seção de achados e perdidos. Todos os itens encontrados deverão ser encaminhados para o balcão de informações para correta identificação e armazenagem.

Art. 52. Em caso de mau tempo (tempestades, vento forte), os visitantes são obrigados a deixar as piscinas e procurar áreas cobertas e seguras.

Art. 53. Em caso de acidente, lesões ou náuseas, é necessário alertar o guarda-vidas para prestar cuidados e registrar a ocorrência.

Art. 54. O operador não é responsável por lesões e ferimentos causados por negligência do visitante, descuido e violação da regulamentação ou instruções operacionais da atração.

Art. 55. Todos os funcionários e membros da Administração deverão ser tratados com respeito e urbanidade.

Art. 56. Todas as crianças que ainda utilizam fraldas deverão usar fraldas de natação apropriadas.

Art. 57. O Parque fará filmagens e registros fotográficos dentro das dependências e as imagens poderão ser usadas para divulgação no país ou no exterior, não tendo o visitante direito a indenização por eventuais utilizações de suas imagens.

PISCINAS, TOBOÁGUAS E ATRAÇÕES AQUÁTICAS

Art. 58. Ao acessar as piscinas, siga as orientações de segurança localizadas nas placas indicativas e atente-se para a profundidade de cada uma.

Art. 59. Os visitantes são obrigados, por toda a área do Sunset Thermas Park, a seguir as instruções dos guarda-vidas e do pessoal de serviço designado.

Art. 60. Não é permitido entrar nas piscinas com alimentos ou bebidas, salvo em áreas próprias para isso, como no Bar Molhado e áreas indicadas.

Art. 61. Só é permitida a descida de usuários nos toboáguas mediante a liberação do guarda-vidas ou monitor e de acordo com as regras da atração.

Art. 62. Nas atrações não é permitido o uso de brincos, pulseiras, correntes, celulares ou qualquer outro tipo de objeto ou vestuário que possa ferir o usuário e demais pessoas.

Art. 63. É terminantemente proibido correr ou fazer uso de brinquedos não aquáticos, bem como brincadeiras de cunho perigoso, como empurra-empurra, saltos com ajuda de terceiros, jatos d'água provocados manualmente, simulação de lutas, afogamentos simulados e práticas de desportos não aquáticos.

Art. 64. Nos toboáguas só é permitido o uso das boias fornecidas pelo Parque, pois estas são adequadas para o uso, garantindo a segurança ao visitante e às demais pessoas.

Art. 65. Os monitores poderão recomendar o não uso de uma atração aos usuários que forem considerados portadores de limitação física ou psíquica, almejando a segurança destes e de todos os presentes.

Art. 66. O uso dos toboáguas e atrações radicais não é recomendado para pessoas com problemas relacionados a emoções fortes, problemas de coluna, cardíacos, portadores de epilepsia e gestantes.

Art. 67. Não é permitido colocar as mãos para fora dos toboáguas e nem descer em pé.

Art. 68. As áreas de SPAs e Hidros (temperatura de 35°C) possuem regras específicas de uso indicadas no local. É recomendado que gestantes, crianças pequenas e pessoas com problemas cardíacos consultem um médico antes de utilizar essas áreas.

ROUPAS E TRAJES

Art. 69. Os usuários deverão respeitar os demais, prezando por vestimentas adequadas para cada ambiente do Parque.

§1º É obrigatório o uso de roupas de banho apropriadas. Os trajes permitidos para área de piscinas são: maiô, biquíni, sunga, bermuda ou shorts em tecido apropriado (lycra, nylon, tactel e dry fit), sem adereços de plástico ou metal.

§2º Não é permitido nu total ou parcial.

§3º Não é permitido usar peças transparentes que exponham as regiões íntimas do corpo, mesmo que sem a intenção do usuário.

ESTACIONAMENTO

Art. 70. O Parque não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, furto ou avaria aos veículos estacionados nos arredores do Parque ou nas áreas identificadas como estacionamento, e/ou por objetos neles deixados.

Art. 71. Ao estacionar seu veículo, o usuário deverá trancá-lo e, preferencialmente, acionar dispositivos de segurança.

Art. 72. Sócios do Grupo Thermas têm direito a desconto no valor do estacionamento, conforme condições vigentes no plano contratado.

OBJETOS PESSOAIS

Art. 73. O parque não se responsabiliza por perda, furto, dano ou avaria a objetos pessoais.

Art. 74. Cabe a cada frequentador responsabilidade pessoal, senso de autopreservação, bem como cuidar de si e de seus filhos menores, por quem são responsáveis.

FOTOS E VÍDEOS

Art. 75. É permitido fotografar e filmar dentro do Parque, bem como a utilização de dispositivos de extensão (pau de selfie), desde que isso não atrapalhe ou interfira no lazer e segurança dos demais usuários e não viole os direitos à imagem, à privacidade e/ou à intimidade dos demais frequentadores e funcionários do Parque.

§1º Fotos feitas tanto no celular quanto em câmeras profissionais, com características turísticas (pertinentes ao passeio), podem ser realizadas normalmente. Ao publicar essas fotos nas redes sociais, recomenda-se o uso das hashtags #sunsetthermaspark ou @sunsetthermasparkoficial, sendo seu uso livre, e o parque pode utilizar tais fotos para divulgação com fins inclusive comerciais em suas redes sociais.

§2º Fotos e/ou filmagens realizadas em caráter de ensaio fotográfico (gestante, debutante, pré-wedding, etc.) devem ser agendadas previamente, com pagamento de taxa de uso pela utilização do parque como locação, cujo valor varia de acordo com a época do ano e o dia da semana.

Art. 76. Em caso de notícia de qualquer violação aos direitos à imagem, à privacidade e/ou à intimidade dos frequentadores e funcionários do Parque, será solicitada a entrega do equipamento utilizado, que será encaminhado, juntamente com os envolvidos, à autoridade policial competente.

Art. 77. O Parque não se responsabiliza por fotos de usuários publicadas em redes sociais ou em qualquer outro tipo de mídia por terceiros.

ATRAÇÕES E ANIMAÇÕES

Art. 78. Ao utilizar as atrações e assistir aos programas de animação, o visitante é obrigado a seguir as instruções de operação, as instruções dos colaboradores e as placas de segurança e advertência. O visitante assume voluntariamente os riscos inerentes a cada atração.

Art. 79. Ao utilizar as atrações, o visitante deve tomar cuidado extra e cautela, usar roupas adequadas e não entrar nas atrações fora dos locais especificamente designados para o acesso. Não pode, portanto, acessar toboáguas e outras atrações contrariamente ao fluxo de pessoas, tendo em vista o risco de acidentes.

Art. 80. O Sunset Thermas Park possui atrações seguras, unindo tecnologia, diversão e tranquilidade. Cada atração foi desenvolvida e testada por profissionais capacitados. O Parque conta com diversos profissionais treinados cuidando das regras de conduta.

Art. 81. Algumas atrações são impróprias para pessoas com problemas de coluna, portadoras de epilepsia, cardíacos, gestantes e portadoras de próteses, platinas, pinos ou semelhantes. O visitante deve se atentar para a sinalização presente em cada atração.

Art. 82. Eventuais alterações das condições climáticas não dão direito a qualquer tipo de reembolso ao visitante após o acesso ao Parque.

Art. 83. Casos omissos neste regulamento serão decididos pela Direção do Parque.

PUNIÇÕES

Art. 84. É facultado ao Sunset Thermas Park o direito de advertir, suspender e/ou excluir os usuários, independente da modalidade de acesso (day-use, hóspede, titular de Direito de Uso, sócio ou convidado), que cometerem infrações às regras dispostas neste Regulamento Interno e demais informativos afixados no Parque.

Art. 85. O não cumprimento das regras poderá acarretar a imposição de sanção administrativa de proibição de novo acesso ao Parque em caráter provisório (suspensão) ou permanente (banimento), independentemente da modalidade do usuário e da forma de acesso contratada, sem direito a qualquer tipo de indenização.

Art. 86. Um visitante pode ser excluído sem direito a reembolso da taxa de entrada se, previamente advertido, não se comportar de acordo com as regulamentações, estiver com sinais de embriaguez ou sob a influência de narcóticos, ou por seu comportamento impróprio que coloque em perigo ou cause transtornos a outros visitantes, colaboradores e/ou ao patrimônio do Parque.

Art. 87. Quando um visitante, tendo incorrido nos casos acima, recusar-se a deixar o Sunset Thermas Park voluntariamente, o operador poderá solicitar auxílio da equipe de segurança do parque ou da autoridade policial local.

O não cumprimento deste regulamento poderá colocar você e outros participantes em situação de risco. Divirta-se com Segurança!

POLÍTICA DE CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO

Ingressos (Day-Use e Online)

Art. 88. A compra de ingressos poderá ser cancelada no prazo de até 7 (sete) dias corridos a partir da data da compra, desde que a solicitação seja apresentada com antecedência mínima de 2 (dois) dias à data de utilização do ingresso.

§1º Ingressos adquiridos com menos de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de utilização não poderão ser cancelados.

§2º Para solicitar o cancelamento, o visitante deverá enviar mensagem para o WhatsApp (15) 99860-5662.

Art. 89. Respeitadas as condições acima, o reembolso da compra será realizado após o envio dos documentos necessários, nos seguintes prazos:

I. Via Pix: o estorno ocorrerá em até 7 (sete) dias corridos.
II. Cartão de Crédito: o estorno ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias corridos.

Art. 90. Caso o cancelamento não seja solicitado dentro do prazo informado, o visitante perderá o direito de cancelar a compra e de obter o ressarcimento do valor pago.

§1º A Política de cancelamento de ingressos é válida somente para os ingressos adquiridos pelo canal do E-commerce (lojasunsetthermas.com.br).

§2º Pedidos utilizados parcialmente não poderão ser cancelados. Não será possível cancelar o pedido parcialmente.

Hospedagem (Hotel Sunset Thermas)

Art. 90-A. A reserva de hospedagem no Hotel Sunset Thermas poderá ser cancelada no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a data da reserva, desde que a solicitação seja realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de entrada (check-in).

§1º O cancelamento realizado dentro das condições acima dará direito ao reembolso de 100% (cem por cento) do valor pago.

§2º Após o prazo estabelecido no caput, não haverá reembolso, sob qualquer hipótese.

Art. 90-B. A alteração da data de hospedagem é permitida desde que solicitada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da data de entrada (check-in), sujeita à disponibilidade para a nova data pretendida.

§1º Reservas efetuadas próximas à data de entrada não autorizarão qualquer tipo de cancelamento ou alteração de data.

§2º Não serão autorizadas alterações de data em razão de previsão do tempo ou condições climáticas.

§3º Eventuais diferenças tarifárias entre a data original e a nova data pretendida deverão ser pagas pelo hóspede no ato da alteração.

Para solicitações de cancelamento ou alteração de hospedagem, entre em contato pelo WhatsApp (15) 99860-5662.

POLÍTICA DE GUARDA DE PERTENCES, ACHADOS E PERDIDOS

O Sunset Thermas Park mantém uma política de guarda e armazenamento de objetos encontrados nas dependências do parque, conforme descrito abaixo:

Art. 92. Documentos pessoais, documentos oficiais e cartões bancários encontrados serão armazenados pelo período de até 12 (doze) meses, para que o proprietário possa retirá-los mediante comprovação.

Art. 93. Celulares, relógios, fones e demais dispositivos eletrônicos serão mantidos pelo período de até 3 (três) meses.

Art. 94. Itens como roupas, vestimentas, toalhas, acessórios e demais pertences gerais serão armazenados pelo período de até 30 (trinta) dias.

Art. 95. A retirada dos itens deve ser feita presencialmente pelo proprietário ou por alguém autorizado, mediante comprovação.

Art. 96. Após os prazos estabelecidos, os itens poderão ser destinados a descarte, doação ou outra forma adequada definida pelo parque.

Art. 97. O Sunset Thermas Park não se responsabiliza por danos decorrentes do tempo de guarda ou pela impossibilidade de conservação de itens frágeis.

Esta política pode ser atualizada a qualquer momento sem aviso prévio.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 98. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 99. Este regulamento está disponível na íntegra no site do Parque (www.sunsetthermaspark.com.br) e na entrada das dependências.

SUNSET THERMAS PARK
Grupo Thermas – Parque e Turismo
Av. Maria Ramos Ribeiro da Silva, 8000 – Paranapanema/SP
Saída do Km 266 da Rodovia Raposo Tavares
Telefone/WhatsApp: (15) 99860-5662
www.sunsetthermaspark.com.br | Portal do Sócio: socio.grupothermas.com.br
Horário de funcionamento: Das 10h às 18h (em dias de parque aberto)

Parque aberto

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